quarta-feira, 28 de julho de 2010

REDE SOCIOASSISTENCIAL

  • Secretaria de Assistência Social
  • CREAS
  • CMDCA
  • CMAS
  • Agente Jovem
  • Conselho Tutelar
  • Conselho do Idoso
  • Secretaria de Educação
  • Secretaria de Saúde
  • CAPS
  • APAE

TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA

  • Bairro: Gisélia Pinheiro
  • Sitios: Boa Vista;
    Campo Alegre;
    Boqueirão;
    Lagoinha;
    Guaribas;
    São Gonçalo;
    Bonfim.

terça-feira, 27 de julho de 2010

O QUE É O CRAS?

O CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) "é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Asssitência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF. Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que propicia o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social." (SUAS - Sistema Único da Assistência Social)

É a "PORTA DE ENTRADA" à rede de proteção social básica do SUAS. Tem como Objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários através de:

  • Acompanhameto Sócio-assistencial das famílias do territorio de abrangência;
  • Trabalhos voltados ao desemvolvimento do protagonismo e da autonomia social na garantia dos direitos com superaçãoi das condições de vulnerabilidade social e potencialidades de risco;
  • Articulação com demais setores que possam contribuir com a superação do ciclo de reprodução da pobreza.

O QUE É O PAIF?

O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), é o principal programa de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O PAIF desenvolve ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS e tem como objetivos:

  • Fortalecimento de vínculos familiares e comunitarios;
  • Direito à Proteção Social Básica;
  • Ampliação da capacidade de proteção social e de prevenção de situações de risco no território de abrangência do CRAS.